GFIP: Orientações para preenchimento por empresas adquirentes de produção rural


25 fev 2015 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 6/2015 a Receita Federal publica orientações para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP por empresas adquirentes de produção rural de produtor rural Pessoa Física impossibilitadas de efetuar a retenção da contribuição previdenciária de 2,3% incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.

As empresas deverão, quando do preenchimento da GFIP, observar os seguintes procedimentos:

- quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção das contribuições previdenciárias e também das contribuições devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, a adquirente não deverá lançar na GFIP o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida desse produtor.

- quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção apenas das contribuições previdenciárias, a adquirente deverá proceder da seguinte forma:

a) lançar na GFIP o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida desse produtor;

b) lançar no campo Compensação o valor da contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – SEFIP;

c) manter controles relativos à compensação efetuada para fins de fiscalização.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 6, de 23/02/2015 foi publicado no DOU em 25/02/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social