IPI: Comércio Atacadista de Cosméticos tributação por classes de valores


29 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Decreto nº 8.393/2015 - DOU 1 de 29.01.2015, foram incluídos no Anexo III da Lei nº 7.798/89 os produtos a seguir indicados do setor de cosméticos, sujeitos à tributação do IPI pelo estabelecimento comercial atacadista:


 

Código TIPI

3303.00.10

3305.30.00

3304.10.00

3305.90.00

3304.20

3307.10.00

3304.30.00

3307.30.00

3304.9

3307.4

3305.20.00

3307.90.00


 

Nota LegisWeb: A alteração promovida entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01/05/2015.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria