Contribuição Sindical Patronal: Recolhimento até 30/janeiro


29 jan 2015 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

As empresas em geral deverão recolher até amanhã, 30 de janeiro de 2015 a contribuição sindical patronal.

De acordo com o artigo 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria profissional ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social