Parcelamento: Receita Federal e PGFN disciplinam o parcelamento de débitos decorrentes de ganho de capital pela alienação de ações


27 jan 2015 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 148/2015 - DOU 1 de 27.01.2015, regulamenta o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, de que trata o artigo 42 da Lei 13.043/2014, alterado pelo artigo 145 da Lei 13.097/2015.

 


Fonte: IR-Consultoria