ICMS-RS: Fabricante do RS apropriará crédito presumido na saída de arroz, feijão, grão de bico, cozidos, e bolacha de arroz


26 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Por meio do Decreto nº 52.241/2015 - DOE RS de 26.01.2015, o Governo estadual,acrescentou dispositivo a fim de permitir que, a partir de 1º.02.2015, os fabricantes apropriem o crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de feijão industrializado pronto para o consumo, temperado ou não, arroz cozido pronto para o consumo, arroz pré-cozido condimentado e grão de bico, soja e lentilha prontos para o consumo, e nas saídas internas de bolachas de arroz.

 

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria