IOF: Operações de factoring e de mútuo, alteradas disposições sobre a aplicação de alíquotas


23 jan 2015 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.543/2015 - DOU 1 de 23.01.2015, foram alterados os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que dispõe sobre o IOF, no que se refere às alíquotas de 0,0082% para pessoas físicas e 0,0041% para pessoas jurídicas, em operações de factoring e de mútuo, ambas acrescidas do adicional de 0,38%. Quando o valor do crédito for igual ou inferior a R$ 30.000,00, aplica-se à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional a alíquota de 0,00137%, acrescida de 0,38%.

 


Fonte: IR-Consultoria