Declaração Negativa ao Coaf: Contabilistas devem apresentar até 31/01


15 jan 2015 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

A Lei 12.683/2012, que fez diversas mudanças na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), incluiu os profissionais e organizações contábeis no rol daqueles que devem prestar informações sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro e de outros ilícitos nela previstos, realizadas por seus clientes. Conforme Resolução 1.445 CFC/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 9.613/98 em relação aos contabilistas, os profissionais e as organizações contábeis estão a obrigados à identificação dos clientes, a manutenção de registros de todas as operações por eles realizadas e a comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Não havendo a ocorrência de operações ou eventos suspeitos de lavagem de dinheiro, os profissionais ou organizações contábeis deverão apresentar a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência”.

O prazo final para envio da "Declaração Negativa", embora não seja dia útil, é até 31 de janeiro de 2015, segundo comunicação do CFC e do Coaf em seus respectivos portais na internet.
 

CONTADORES E A RESPONSABILIDADE CIVIL em Relação à Informação Falsa e Inidônea - Resolução CFC nº 1.445/2013


Fonte: IR-Consultoria