Saque do PIS: autorizado para titular ou dependentes inválidos ou com doença grave


22 dez 2014 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Resolução CD/PIS/PASEP nº 3, de 18/12/2014 autoriza a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP nas seguintes situações:

- quando o titular ou um de seus dependentes for acometido pelas doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 - com exceção das moléstias que possuem legislação e procedimentos já determinados - Neoplasia Maligna e HIV; a documentação a ser solicitada compreende:

a) Documento Oficial de Identificação;

b) Atestado médico que contemple os seguintes elementos:

- Validade de 30 dias contados da emissão do documento;

- Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;

- Estágio clínico atual da doença/paciente;

- Menção à Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 e a esta Resolução;

- Dados registrados de forma legível;

- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico;

c) A comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/l996 do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.

- na comprovação da invalidez do titular e seus dependentes, independentemente de obtenção de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial; a documentação a ser solicitada compreende:

a) Documento Oficial de Identificação;

b) Atestado médico que contemple os seguintes elementos:

- Validade de 30 dias contados da emissão do documento;

- Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

- Estágio clinico atual da doença/paciente;

- Menção a esta Resolução;

- Dados registrados de forma legível;

- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS - o nome do profissional deverá constar no site do Ministério da Saúde, por meio de consulta a URL http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Prof_Nome_Sus.asp, onde estejam consignadas as expressões "SIM" na coluna "SUS", "ATIVO" na coluna "SITUAÇÃO" e "MÉDICO", em qualquer especialidade, na coluna "CBO";

c) A comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.

A solicitação do saque deverá ser feita pelo titular da conta ou por seu representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., conforme seja o participante vinculado ao PIS ou ao PASEP, respectivamente; na ocasião, a agência deverá exigir atestado médico comprovando a doença ou a invalidez.

A Resolução CD/PIS/PASEP Nº 3 DE 18 foi publicada no DOU em 22/12/2014.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social