Parcelamento: Alterado prazo de juntada de documentos na quitação de parcelamento com prejuízo fiscal


22 dez 2014 - IR / Contribuições

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A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 23/2014 - DOU 1 de 22.12.2014, altera a Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2014 que regulamenta a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação antecipada de débitos parcelados.

Segundo a Portaria Conjunta 23, o contribuinte poderá realizar a juntada de documentos ao e-Processo até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31-12-2014.


 


 


Fonte: IR-Consultoria