ICMS-SP: Substituição tributária comunicada a não aplicação com material de limpeza entre BA e SP a partir de 2015


18 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Comunicado CAT nº 20/2014 - DOE SP de 18.12.2014, o Fisco paulista comunicou que, em virtude da revogação do Protocolo ICMS nº 106/2009, que dispunha sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, a partir de 1º.01.2015 não será aplicada a retenção do ICMS nas operações realizadas entre estabelecimentos localizados nos Estados da Bahia e São Paulo.

 

 

 

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria