18 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.528/2014 - DOU 1 de 18.12.2014 a Receita Federa altera as Instruções Normativas RFB nºs 987 e 988/2009, que disciplinam a aquisição de veículo com isenção do IPI por taxistas ou por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, em especial no que se refere à utilização de assinatura digital pelo beneficiário, para a autorização do pleito pela autoridade competente.
O Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou o Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI, mediante a utilização de assinatura digital, cientificando-se o interessado.
O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial só poderá dar saída aos veículos com isenção depois de verificadas a integridade e a autenticidade da autorização emitida em conformidade com a regra ora descrita.
Fonte: ICMS-Consultoria