Fcont: Retificação de dados alteradas as regras


18 dez 2014 - Contabilidade / Societário

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.527/2014 - DOU 1 de 18.12.2014, foi alterado o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

Segundo a nova redação dada ao mencionado dispositivo, que produz efeitos a partir de 31.12.2014, as alterações dos dados prestados no FCont devem ser efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado, o qual terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente. Assim, o FCont retificador deve conter todos os dados anteriormente apresentados, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Nota LegisWeb: A alteração de dados prestados no FCont pode ser efetuada a qualquer tempo, não estando mais limitada até a transmissão do FCont relativo ao ano-calendário seguinte.

 


Fonte: IR-Consultoria