ICMS-RS: Reduzida a base de cálculo do ICMS na saída de luvas e botas de couro e borracha


17 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Decreto nº 52.164/2014 - DOE RS de 17.12.2014 , o Governo estadual editou o decreto, incluindo dispositivo que concede redução de base de cálculo e permite a manutenção de crédito nas saídas realizadas a partir de 1º.01.2015 de luvas e botas, de couro e de borracha, desde que sejam destinadas ao uso como Equipamento de Proteção Individual (EPI), e a alíquota do ICMS aplicável seja 17%.


Fonte: ICMS-Consultoria