IPI-PIS/PASEP e COFINS - Sistema de Controle de Produção de Bebidas obrigatoriedade de instalação


27 nov 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.517/2014 - DOU 1 de 27.11.2014 foi alterada a Instrução Normativa nº 869/2008, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas.

Dentre as alterações destacam-se: a) o estabelecimento do código a ser utilizado pelo estabelecimento industrial envasador de bebidas, sendo esse, o código de receita 4811 - "Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso II", para recolhimento dos valores devidos em cada mês; b) a determinação de que as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas poderão deduzir do PIS/PASEP ou da COFINS , devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente à taxa de que trata a letra "b" efetivamente paga no mesmo período pelos seus estabelecimentos industriais.
 

Nota LegisWeb: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2015.


 


Fonte: ICMS-Consultoria