Parcelamento: Alterada a norma que disciplina o parcelamento de débitos vencidos até 31.12.2013


18 nov 2014 - IR / Contribuições

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A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014 - DOU 1 de 18.11.2014 alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que disciplina o pagamento ou parcelamento dos débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31.12.2013, em decorrência da reabertura, até 1º.12.2014, do prazo para adesão ao parcelamento dos referidos débitos, pelo art. 34 da Lei nº 13.043/2014, o qual havia sido encerrado em 25.08.2014.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014 - DOU 1 de 18.11.2014 alterou, também, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, o qual faculta a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) para quitação antecipada de débitos objeto de parcelamento.

Nota LegisWeb: Conforme § 2º do art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, essa opção devia ser formalizada até 30.11.2014. Contudo, o § 4º do art. 33 da Lei nº 13.043/2014 (resultante da conversão da Medida Provisória nº 651/2014) prorrogou esse prazo também para o dia 1º.12.2014.


 


Fonte: IR-Consultoria