Salário-família – Apresentação de Documentos


29 out 2014 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Para manutenção do salário-família o empregado deverá apresentar nos meses de maio e novembro, o comprovante de frequência escolar, emitido pela escola, no caso de dependentes a partir de 07 anos de idade. A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Art. 290 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.


Fonte: Legisweb