Secretaria da Fazenda e PGE convocam contribuintes para aderir ao PPI


24 out 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) permite o pagamento da dívida em até 120 vezes, com opções de desconto

Uma boa notícia para os contribuintes alagoanos. Até o dia 28 de novembro, aqueles que possuem débitos de ICM e ICMS podem procurar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permite o pagamento da dívida em até 120 vezes, com opções de desconto. 

Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado até o dia 30 de julho deste ano, devem se dirigir à PGE, localizada na Avenida Assis Chateaubriand, na Praia do Sobral. O programa também é válido para os débitos com o parcelamento em curso. 

Os contribuintes que ainda não tiveram seus débitos inscritos na Dívida Ativa devem comparecer ao departamento da Sefaz, no prédio do antigo Produban, no Centro de Maceió, ou às gerências regionais de atendimento, caso residam no interior.

Para aderir ao PPI, os contribuintes devem levar documentação da empresa e dos sócios, conforme instrução normativa SEF nº 25 de 6 de julho de 2009. No atendimento, o contribuinte terá acesso ao detalhamento dos débitos fiscais e aos cálculos necessários para definir o tipo de parcelamento.

ENTENDA O PPI

Disponibilizado aos contribuintes, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é um acordo firmado entre contribuintes com débitos fiscais de ICM e ICMS.

Além do acordo, os contribuintes recebem benefícios como parcelamento e descontos. Segundo Ivaldo Lopes, gerente de Crédito Tributário, o pagamento pode ser realizado à vista com redução de 95% de multa e 80% dos juros, em 60 vezes, com 80% e 60% de desconto em multa e juros, respectivamente, ou ainda em 120 meses com 65% de desconto em multa. 

Lopes explica ainda que os débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado são executados judicialmente por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PGE). Para tanto, o contribuinte nesta situação deve procurar a PGE para requerer a liquidação do débito.


Fonte: Ascom Sefaz e Ascom PGE