Seguro-desemprego – Prolongado por Até 2 meses- Calamidade Pública – Rio Grande do Sul


30 set 2014 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

Por meio da Resolução CODEFAT n° 735/2014, foi prolongado por até dois meses o seguro-desemprego aos empregados com domicilio em nos municípios atingidos pelas enchentes que tenham como sido objeto de declaração de situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Farão jus ao seguro-desemprego os trabalhadores cuja dispensa seja involuntária e tenha ocorrido entre fevereiro a junho de 2014, observando os critérios estabelecidos no artigo 3° da Lei n°7.998/1990.

O pagamento da parcela adicional ocorrerá após declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública nos municípios atingidos, em virtude das enchentes locais, por meio de Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

A Resolução CODEFAT n° 735/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 30.09.2014.
 


Fonte: Legisweb