IRPF: RFB divulga preço médio das ações de empresas enquadradas no artigo 16 da MP 651


23 set 2014 - IR / Contribuições

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A Instrução Normativa RFB nº 1.494/2014 - DOU 1 de 23.09.2014 informou que o ganho de capital auferido por pessoa física, entre 10.07.2014 e 31.12.2023, na alienação de ações a que se referem os arts. 16 e 17 da MP nº 651/2014, é isento do Imposto de Renda.

Nas ações adquiridas até 09.07.2014, o custo de aquisição será ajustado ao maior valor entre o custo de aquisição pago e a média do preço de fechamento, ponderada pelo volume negociado, nos últimos 30 pregões anteriores a 09.07.2014.


Fonte: IR - Consultoria