RTT: Receita Federal altera norma que disciplina o regime tributário de transição


18 set 2014 - IR / Contribuições

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A Receita Federal através da Instrução Normativa 1.492, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-09, altera a Instrução Normativa 1.397 RFB/2013, que disciplina as regras adicionais do Regime Tributário de Transição (RTT).

Entre outras disposições, a alteração promovida estabelece que até o ano-calendário de 2014, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). A exigência anterior era até o ano-calendário de 2013.

A Instrução Normativa redefine o tratamento tributário dos lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013, como também especifica o tratamento da parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados no ano de 2014.


Fonte: IR - Consultoria