ICMS-RS: Dispensada até 30.06.2015, pelo RS, a indicação do nome e do CPF do consumidor na NFC-e com valor até R$ 200,00


15 set 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 51.813/2014 - DOE RS de 15.09.2014, os contribuintes gaúchos que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, de 1º.09.2014 a 30.06.2015, estão dispensados da inclusão do nome e do CPF do destinatário nas operações de valor inferior a R$ 200,00, exceto nos casos em que o consumidor solicitar a referida inclusão.


 


 


Fonte: ICMS - Consultoria