ICMS-RS: Fabricante de ônibus pode adquirir insumos com o diferimento parcial do imposto


10 set 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RE nº 64/2014 - DOE RS de 10.09.2014, o Fisco gaúcho incluiu a empresa que menciona entre aqueles fabricantes de ônibus, micro-ônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias, que podem adquirir insumos utilizados na fabricação desses veículos com o diferimento parcial do imposto previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 1º-A, V.


 


 


Fonte: ICMS - Consultoria