INTERNACIONAL: Acordo previdenciário Brasil-França já está em vigor


1 set 2014 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Da Redação (Brasília) – A partir de hoje (1º), os aproximadamente setenta e sete mil brasileiros que residem na França – incluindo a Guiana Francesa –, além dos franceses que vivem no Brasil (estimados em torno de trinta mil) poderão comparecer a qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

O aumento da cobertura previdenciária será proporcionado pela entrada em vigência do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a França, que inclui também o auxílio-doença. O texto do acordo, por meio do Decreto n° 8.300, já foi promulgado e encontra-se publicado na primeira página, seção 1, do Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º).

Além dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estão previstos também benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais) e o deslocamento temporário – que é de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

No Brasil, antes de comparecer a qualquer APS para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Na França, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social francesa. O texto do Acordo e o do respectivo Ajuste Administrativo estão disponíveis na seção “Assuntos Internacionais”, que podem ser acessado a partir da página principal do Portal da Previdência Social.

Acordos de Previdência Social – Além das convenções previdenciárias multilaterais, a ibero-americana e do Mercosul, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em  processo de ratificação acordos com Bélgica, Coréia, Israel, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).


Fonte: Ministério da Previdência Social