Alteração -Registro Profissional Provisório de Arquitetos e Urbanismos


28 ago 2014 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

Por meio da Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil- CAU n°85/2014, foi alterada a Resolução CAU/BR n°18/2012 que dispõe sobre os registros dos profissionais, com a nova redação o prazo de registro provisório dos profissionais de arquitetura e urbanismo poderá ser prorrogado por até igual período quando, mediante requerimento do interessado, a ser firmado por meio de formulário próprio disponível no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo- SICCAU, for apresentada justificativa para a não apresentação do diploma de graduação devidamente registrado.

A Resolução CAU/BR n° 85/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 28.08.2014.


Fonte: Legisweb