Oferta de vista e extração de cópias- Processos Administrativos


21 ago 2014 - Trabalho / Previdência

Filtro de Busca Avançada

Com a Portaria MTE n°1.308/2014, foi disciplinado a oferta de vista e a extração de cópias de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infração trabalhista.

O sujeito passivo ou seu representante legal, devidamente constituído e identificado, tem direito à vista do processo administrativo fiscal e a obter cópia reprográfica dos dados e documentos que o integram.

Os pedidos de vista ou de cópia de processos não suspendem nem interrompem os prazos processuais.

A Portaria MTE n° 1.308/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 21.08.2014, revogando-se a Portaria MTE n°1.457/2011


Fonte: Legisweb