Parcelamento de Contribuições Previdenciárias – Débitos Decorrentes de Reclamatória Trabalhista


20 ago 2014 - Trabalho / Previdência

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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.491, publicada em 20/08/2014, poderão ser pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista, vencidos até 31/12/2013, desde que seja formalizado até 25/08/2014 na unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário, processo administrativo instruído com os seguintes documentos:

- formulário Dipar, aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB/2009, devidamente preenchido e assinado pelo sujeito passivo, se pessoa física, ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo mandatário com poderes especiais, conforme o caso, na hipótese de parcelamento;

- cópia do documento de identificação do sujeito passivo, se pessoa física, ou do empresário individual, ou, em se tratando de sociedade, do representante legal e ainda do mandatário, se for o caso;

- cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração que identifique os atuais representantes legais do requerente e comprovante de transmissão da GFIP código 650, se pessoa jurídica;

- cópia da Petição Inicial;

- cópia da Sentença ou homologação do acordo; e

- cópia da Planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo.

A Instrução Normativa RFB nº 1.491 de 19/08/2014 foi publicada no DOU em 20/08/2014.


Fonte: Legisweb