SPED: Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, ST, CI e outros


19 ago 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 148/2014 - DOU 1 de 19.08.2014 , foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 11 a 15/2014, que dispõem sobre implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas e documentos fiscais eletrônicos, bem como os Convênios ICMS nºs 73 a 98/2014, que tratam, entre outros assuntos, de benefícios fiscais, substituição tributária de combustíveis e lubrificantes, Recopi Nacional e conteúdo de importação (CI), dos quais destacamos:

a) Ajuste Sinief nº 11/2014 - dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, com efeitos a partir de 1º.10.2014;

b) Ajuste Sinief nº 12/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foram excluídos das disposições deste Ajuste Sinief os Estados de Mato Grosso e Sergipe, restando como seus signatários os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo;

c) Ajuste Sinief nº 13/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com efeitos a partir de 1º.10.2014. Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa ao transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele for o responsável pelo transporte e estiver credenciado a emitir NF-e;

d) Ajuste Sinief nº 14/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o MDF-e, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foram incluídas novas modalidades de emissão do MDF-e e impressão do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), que, além do modal aéreo, serão também emitidos na navegação de cabotagem e no transporte ferroviário;

e) Ajuste Sinief nº 15/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do SAT-CF-e, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foi incluída a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses especificadas. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à emissão do CF-e-SAT, nas hipóteses previstas para tal emissão;

f) Convênio ICMS nº 73/2014 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, relativamente à base de cálculo do ICMS-ST dessas operações, com efeitos a partir de 1º.10.2014;

g) Convênio ICMS nº 74/2014 - altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional), e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, no que se refere à vigência e aos Estados signatários daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.10.2014;

h) Convênio ICMS nº 76/2014 - altera o Convênio ICMS nº 38/2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foi acrescido o § 8º à cláusula quinta deste Convênio, estabelecendo que, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados o valor da parcela importada e o valor total da saída interestadual, nas formas especificadas em seus incisos I e II; e

i) Convênio ICMS nº 83/2014 - prorroga disposições dos Convênios ICMS nºs 47, 74 e 138/2010, que concedem benefícios fiscais.


 


 


Fonte: ICMS- LegisWeb