Vigilância Sanitária: MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária


24 jun 2014 - Simples Nacional

Comercio Exterior

A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.


 


Fonte: IR-LegisWeb