ICMS-RS: Veículo novo faturado diretamente ao consumidor inclui percentuais de redução de base de cálculo do ICMS


23 abr 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 51.392/2014 - DOE RS de 23.04.2014, foram acrescentados percentuais de redução da base de cálculo do imposto sobre veículos automotores novos, sujeitos à alíquota de 39% do IPI, que sejam faturados pelo industrial ou importador diretamente ao consumidor e convalidados os procedimentos por estes adotados de 1º.01 a 25.03.2014. Além disso, foram convalidados procedimentos adotados pela refinaria de petróleo e suas bases na transmissão de arquivo do Scanc referente a novembro/2013.


 


Fonte: ICMS- LegisWeb