ICMS-RS: Substituição tributária alteradas MVA para cálculo do imposto sobre antenas próprias para telefones celulares


23 abr 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 51.393/2014 - DOE RS de 23.04.2014, foram promovidas alterações no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item XXXV, que relaciona as margens de valor agregado (MVA) utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário em operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relativamente às antenas próprias para telefones celulares, exceto as telescópicas.


 


Fonte: ICMS- LegisWeb