ICMS-MG: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Obrigatoriedade


15 abr 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto 46.487/2014 DOE 12.04.2014 o Governador do Estado de Minas Gerais, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 01.01.2014, a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais.

Estão dispensados desta obrigatoriedade:

a) os microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI); e,

b) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do §1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal 123/2006;

Ademais, ressalte-se que o contribuinte obrigado à EFD a partir de 01.01.2014 poderá transmitir, até 25.07.2014, os arquivos digitais relativos à EFD dos períodos de apuração de janeiro/2014 a junho/2014.

Por fim, não se aplica a obrigatoriedade da EFD ao estabelecimento não contribuinte do ICMS, mesmo que inscrito no Cadastro de Contribuintes do imposto, exceto na hipótese de existência de outro estabelecimento de mesma titularidade que seja contribuinte do ICMS, e ao produtor rural pessoa física.


Fonte: ICMS- LegisWeb