ICMS-PI: Substituição Tributária redução na base de cálculo, CT-e e NFC-e


26 mar 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Através do Decreto nº 15.581/2014 - DOE de 24.03.201 o Governador do Estado do Piauí, implementou diversas alterações no RICMS/PI, aprovado pelo Decreto 13.500/2008.

Dentre as alterações, destacamos:

a) acrescenta o Estado do Pará, a partir de 01.02.2014, como signatário do Protocolo ICMS 97/2010, referente às operações com autopeças com o Estado do Piauí, sujeitas à substituição tributária (alteração no artigo 1.336-A);

b) concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações com roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual (acréscimo do item 14.19 ao Anexo X);

c) foram disciplinadas as regras atinentes à anulação de valores relativos às variáveis que determinam o montante do imposto, e referente à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro, devidamente comprovado, na emissão do CT-e, desde que não descaracterizada a prestação (acréscimo do §5º ao artigo 492);

d) foram estabelecidos os Eventos do CT-e, para registro de cancelamentos, Carta de Correção Eletrônica (CC-e), e emissão em contingência (EPEC) (acréscimo do artigo 493-A);

e) foi estabelecido que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (NFC-e) será utilizada em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Ajuste SINIEF 22/13 (acréscimo dos incisos II e III e §3º ao artigo 370).


Fonte: ICMS- LegisWeb