ICMS-BA: Substituição tributária, benefícios fiscais e obrigações acessórias alterações


3 fev 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Através do Decreto n° 14.946/2014 (DOE 31.01.2014) o governador do Estado da Bahia, , alterou o RICMS/BA, merecendo destaque as seguintes alterações:

a) inclusão dos estabelecimentos comerciais varejistas de combustível automotivo, na obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento por cartão integrado ao ECF, a partir de 01.07.2015 (alteração do artigo 202, § 10);

b) inclusão da mercadoria “outros suportes magnéticos” (NCM 8523.29.90), bem como da NCM 0206, relativamente a produtos comestíveis resultantes do abate de animais, no âmbito de incidência do ICMS devido por substituição tributária (alteração dos itens 17 e 34 do Anexo I);

c) alteração dos itens sujeitos à substituição tributária, relativamente à mercadoria “suportes para cama box” (NCM 9404.2), constante no item 15.1 do Anexo I passando esta a constar no item 15.2 (NCM 9404.1) do Anexo I (itens 15.1 e 15.2 do Anexo I);

d) redução da Margem de Valor Agregado (MVA) Original, utilizado na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aditivos para argamassas e afins, passando de 39% para 35%, bem como a utilização da MVA Ajustada com alíquota de 4%, nas aquisições interestaduais (item 24.2 do Anexo I);

e) inclusão da redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com bebidas alcoólicas, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 24% (artigo 268, inciso XLVIII).

 


Fonte: ICMS- LegisWeb