ICMS-/MG: Manifesto eletrônico de documentos fiscais – MDF-e regulamentação no Estado de Minas Gerais


29 jan 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Através do Decreto nº 46.426/2014 - DOE de 29.01.2014, o Governador do Estado de Minas Gerais,regulamentou no Estado de Minas Gerais as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Dentre outras disposições, o referido decreto estabelece:

a) as hipóteses de emissão do MDF-e (acrescentado o artigo 87-B ao Anexo V do RICMS/MG);

b) o cronograma de obrigatoriedade (acrescentado o artigo. 87-H ao Anexo V do RICMS/MG);

c) as disposições quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (acrescentado o artigo 87-D ao Anexo V do RICMS/MG);

d) as disposições quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (acrescentado o artigo 87-F ao Anexo V do RICMS/MG);

e) as disposições quanto à ocorrência de problemas técnicos (acrescentado o artigo 87-E ao Anexo V do RICMS/MG).


Fonte: ICMS- LegisWeb