13 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Medida Provisória nº 620/2013 - DOU 1 de 12.06.2013 - Edição Extra , foi alterado o art. 5º da Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013, para prever que as multas e penalidades pelo seu descumprimento somente serão aplicadas depois de decorrido o prazo de 12 meses do início de sua vigência.
Nota LegisWeb: Somente a partir de 10.06.2014 passarão a ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor, no caso de descumprimento das disposições constantes da referida lei.
Fonte: ICMS-LegisWeb