ICMS-MG: Benefícios fiscais transporte Interestadual de cargas e bicicletas


18 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 46.221/2013 (DOE de 18.04.2013), o Estado de Minas Gerais acrescenta o item 199 à Parte 1 do Anexo I do RICMS, concedendo isenção, até 31.12.2013, para prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado de Minas Gerais.

O mesmo Decreto acrescenta o item 67 à Parte 1 do Anexo IV do RICMS, concedendo redução de base de cálculo, até 31.12.2013, nas saídas de bicicleta em operação interna promovida por estabelecimento industrial fabricante signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado, bem como nas saídas de peças, partes e acessórios destinadas ao industrial fabricante. A base de cálculo é reduzida de modo que a carga tributária seja de 12%.


Fonte: ICMS-LegisWeb