Aprovado novo limite de receita bruta anual para opção pelo lucro presumido


5 abr 2013 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

O Governo Federal, através da Medida Provisória 612, publicada na edição extra do Diário Oficial de 4-4, entre outras disposições, estabelece que, a partir de 2014, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

A Medida Provisória 612/2013 também define os limites de dedução do Imposto de Renda das doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).


Fonte: IR-LegisWeb