Declaração CBE deverá ser apresentada até sexta-feira, dia 5-4


1 abr 2013 - IR / Contribuições

Teste Grátis por 5 dias

A Declaração CBE (Capital Brasileiro no Exterior) deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizaram, em 31-12-2012, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras moedas.

A declaração deve ser preenchida e enviada eletronicamente ao Banco Central por meio da versão on-line disponibilizada na página www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Internacionais >> CBE - Capitais Brasileiros no Exterior.

A falta de apresentação da Declaração CBE ou a sua apresentação com incorreções acarretará as seguintes penalidades:
a) prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
d) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.


Fonte: IR-LegisWeb