ICMS-SP: Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta


27 mar 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através das Portarias CAT 29/2013 a 32/2013, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.04.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

- Portaria CAT 29/2013 – Água mineral e natural

- Portaria CAT 30/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas

- Portaria CAT 31/2013 – Refrigerantes

- Portaria CAT 32/2013 – Cerveja e chope


Fonte: ICMS-LegisWeb