Destaque - DIRPF - Exercício de 2013


8 mar 2013 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

Declaração Imposto Renda Pessoa Física - Exercício de 2013

Atenção: Prazo para apresentação 30/04/2013 (até às 23h59min59s, horário de Brasília)

1) Download de Programas

2) Novidades da DIRPF 2013

3) Prazo e locais de apresentação

4) Apresentação de declaração em atraso

5) Dúvidas e Dicas

6) Procedimentos

7) Legislação



2) Novidades da DIRPF 2013

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à possibilidade de dedução das contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente do imposto apurado na declaração, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon); a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.

Informação

Alterações implementadas em 2013

Obrigatoriedade na declaração

A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2013, o contribuinte que obteve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 .

Deduções

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.974,72 .
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35 .
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60.

Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente

A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente  devidamente comprovadas, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012.

Doações – Pronas e Pronon

A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) efetuadas no curso do ano-calendário de 2012, observado o limite individual de 1% (um por cento) do imposto devido.

Obrigatoriedade do uso de certificado digital

A pessoa física que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.



3) Prazo e locais de apresentação

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1º de março até 30 de abril de 2013.

Veja as formas, locais e horários de apresentação:

Formas de apresentação

Locais e horários de apresentação

Internet

A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito.

Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).

Disquete

O disquete deve ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.

Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.



4) Apresentação de declaração em atraso

As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 30 de abril de 2013 deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade de apresentação.

Saiba mais sobre a multa por atraso na entrega de declaração.

Veja as formas, locais e horários para apresentação de declarações após 30 de abril de 2013:

Formas de apresentação

Locais e horários de apresentação

Internet

A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado.

Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).

Mídia removível

A mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) deve ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades.

As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não recebem declarações em atraso.

Desde o exercício de 2011, não há mais a possibilidade de apresentar a declaração em formulário.



5) Dúvidas e dicas

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6) Procedimentos

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7) Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.333, DE 18/02/2013 - DOU de 19/02/2013

Assunto: Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - 2013

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.241, DE 20/01/2012 - DOU de 23/01/2012

Assunto: Carnê-Leão - Programa

Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.242, DE 20/01/2012 - DOU de 23/01/2012

Assunto: Ganhos de Capital - Programa

Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.231, DE 03/01/2012 - DOU de 04/01/2012

Assunto: Livro Caixa da Atividade Rural - Programa

Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.232, DE 03/01/2012 - DOU de 04/01/2012

Assunto: Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira - Programa

Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.142, DE 31/03/2011 - DOU de 01/04/2011

Assunto: Carnê-leão – Recolhimento mensal

Dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2012.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.334, DE 22/02/2013 - DOU de 25/02/2013

Assunto: Programa - 2013

Aprova, para o exercício de 2013, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

LEI Nº 12.469, DE 26/08/2011 - DOU de 29/08/2011

Assunto: Alterações - Tabela do IRPF

Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007,7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002.

LEI Nº 12.213, DE 20/01/ 2010 - DOU de 21/01/2010

Assunto: Fundo Nacional do Idoso - Doações

Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

DECRETO Nº 3.000, DE 26/03/1999 - DOU de 17/06/1999

Assunto - Regulamento do Imposto de Renda - RIR

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de Outubro de 2001 DOU de 17.10.2001

Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas.

Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005 DOU de 30.12.2005


Fonte: Redação Legisweb