Prorrogada a medida provisória que incluiu novos setores da economia na desoneração da folha de pagamento


12 nov 2012 - Trabalho / Previdência

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A MP nº 582/2012, que, entre outras disposições, determinou que as empresas fabricantes de novos produtos, sob os códigos da TIPI referidos em seu anexo, como carnes e miudezas refrigeradas, tintas e vernizes, produtos de beleza, navalhas e aparelhos de barbear, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela de 1% sobre a receita bruta, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.

Ato CN nº 49/2012 - DOU 1 de 12.11.2012


Fonte: LegisWeb