DCTF-JANEIRO DE 2012: Entrega obrigatória para empresas que não tenham débitos a declarar


15 mar 2012 - IR / Contribuições

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A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.

Nota LegisWeb: Cuidado para não perder o prazo. A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente.

PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL

FATO GERADOR

PESSOA JURÍDICA

PRAZO DE ENTREGA

Janeiro de 2012

Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar

21.03.2012

Janeiro de 2012

Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar

Outra alteração importante é a possibilidade da Receita Federal do Brasil, reter as DCTF retificadoras para análise, podendo o contribuinte ou responsável pelo preenchimento, ser comunicado a prestar esclarecimentos sobre os dados alí declarados ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.


Fonte: IR-LegisWeb