Previdenciária - Criados códigos para o Darf no caso de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas de TI e TIC


5 dez 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e

b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

O ato legal em fundamento entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05.12.2011.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2011 - DOU 1 de 05.12.2011)


Fonte: Previdência LegisWeb