ICMS-RJ: Termina hoje, 30/9 o prazo para entrega do DUB-ICMS


30 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) é uma obrigação acessória de entrega eletrônica e obrigatória, criada pela Resolução 180 SEFAZ/2008, destinada a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais.

O DUB-ICMS deve ser entregue semestralmente, contendo os dados pertinentes a cada período mensal de apuração do ICMS, da seguinte forma:
• até 30-9 para informar as operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano; e
• até 31-3 para informar as operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior.


Fonte: ICMS - LegisWeb