Resolução CAMEX nº 39 de 19/12/2003


 Publicado no DOU em 22 dez 2003


Altera a alíquota da Imposto de Importação da mercadoria que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC, resolve:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 40.000 (quarenta mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM  DESCRIÇÃO 
0303.71.00  -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 

Parágrafo único. A presente redução tarifária vigorará nos seguintes períodos, até o momento em que se verifique o ingresso no território brasileiro do contingente aprovado, ou que vença o último período de vigência, o que ocorrer primeiro:

a) dezembro de 2003 a 1º de março de 2004;

b) 2 de julho de 2004 a 2 de setembro de 2004; e

c) 1º de novembro a 1º de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara