Publicado no DOU em 8 set 2003
Dispõe sobre a consolidação dos créditos decorrentes das multas administrativas pecuniárias aplicadas pela ANS.
(Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 493 DE 29/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos I e II da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 28 de agosto de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Os créditos decorrentes de multas administrativas pecuniárias aplicadas por esta Agência, vencidos e não pagos, devem ser cobrados, administrativa ou judicialmente, com seus valores consolidados.
Parágrafo único. Entende-se por consolidação de créditos, o conjunto de operações que alterem seu valor em virtude de atualização monetária e acréscimos legais devidos.
Art. 2º Na consolidação dos créditos decorrentes de penalidades aplicadas pelo descumprimento da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, será observada a legislação federal aplicável, em especial o art. 30 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e os arts. 389 e 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como serão acrescidos os encargos previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente