Resolução CONTRAN nº 102 de 31/08/1999


 Publicado no DOU em 20 set 1999


Dispõe sobre a tolerância máxima de peso bruto de veículos.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 258, de 30.11.2007, DOU 06.12.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a Deliberação nº 11 ad referendum do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 1999, resolve:

Art. 1º Fica permitida a tolerância máxima de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DIAS

Ministério da Justiça

JOSÉ CARLOS CARVALHO - Suplente

Ministério do Meio Ambiente

BARJAS NEGRI - Suplente

Ministério da Saúde

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente

Ministério da Educação

CARLOS AMÉRICO PACHECO - Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

JOSÉ AUGUSTO VARANDA - Representante

Ministério da Defesa

RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS - Representante

Ministério dos Transportes"