Protocolo ICMS nº 24 de 07/07/2000


 Publicado no DOU em 14 jul 2000


Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM nº 15/85, de 25.07.1985, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e slide.


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Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena Farias Júnior p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Amapá - Luiz Otávio Penafort de Souza p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antonio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Espírito Santo - Antônio Correia p/ José Carlos da Fonseca Júnior; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso do Sul - Gladston Riekstins de Amorim p/ Paulo Bernardo Silva; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Maurício Araújo Cardoso p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Giovani Gionedes; Pernambuco - Frederico da Costa Amâncio p/ Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Rio de Janeiro - José Edmundo de Azevedo Carvalho p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - Márcio Azevedo Bezerra p/ José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; São Paulo - Odair Paiva p/ Yoshiaki Nakano; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares de Mota; Tocantins - Wagner Borges p/ Maria Cristina Cabral.