Protocolo ICMS nº 34 de 25/09/1992


 Publicado no DOU em 8 out 1992


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS nº 11/91, de 21.05.1991, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.


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Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Groso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo único do Convênio ICM nº 66/88, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICMS nº 11/91, de 21 de maio de 1991, e alterações.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1992.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.