Protocolo ICMS nº 20 de 29/05/1989


 Publicado no DOU em 6 jun 1989


Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM nº 11/85, de 27.06.1985, e dá outras providências.


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Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Rondônia, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICM nº 11/85, de 27 de junho de 1985 alterado pelos Protocolos ICM nºs 9/86, de 15 de julho de 1986, 9/87, de 30 de junho de 1987, 22/87, de 8 de dezembro de 1987 e 8/88, de 29 de março de 1988.

2 - Cláusula segunda. A cláusula quinta do Protocolo ICM nº 11/85 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula quinta. O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, em banco oficial estadual, signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais.

Parágrafo único. O recolhimento em favor do Estado de Mato Grosso do Sul será feito nos bancos por ele credenciados."

3 - Cláusula terceira. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1989.

Brasília/DF, 29 de maio de 1989.

ACRE - ARMANDO TEIXEIRA P/ CARLOS OSCAR ABRANTES NOGUEIRA GUEDES; ALAGOAS - RIVADÁVIA PEREIRA LEITE P/ LUIZ DANTAS LIMA; BAHIA - IVAN NASCIMENTO VIEIRA P/ SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI; CEARÁ - JOÃO ALFREDO MONTENEGRO FRANCO P/ FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS; ESPÍRITO SANTO - JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA; MATO GROSSO DO SUL - MOACIR DE RÉ P/ FLÁVIO AUGUSTO COELHO DERZI; MINAS GERAIS - LUÍZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH; PARAÍBA - OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; RIO DE JANEIRO - HERBERT CÉZAR PIMENTEL BARBOSA P/ JORGE HILÁRIO GOUVÊA; RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ ERNESTO AZZOLIN PASQUOTTO; SANTA CATARINA - PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; RONDÔNIA - ADAILTON BARROS BITTENCOURT.